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VEREADOR JOHNY ALBINO REQUER À COMPESA AÇÔES DE IDENTIFICAÇÃO DE BENEFICIADOS PELA LEI DE TARIFA SOCIAL

  • Foto do escritor: Selma Mello
    Selma Mello
  • 25 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura



O Presidente da Câmara de Vereadores de Garanhuns, Vereador Johny Albino, requereu à Compesa que realize uma ação para identificação das pessoas que irão ser beneficiadas pela Lei de N. 14.898/2024 - Lei de tarifa Social de Águia e Esgoto, neste município.

A Lei nº 14.898/2024 institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. Esta lei visa garantir que famílias de baixa renda tenham acesso a serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a preços mais acessíveis. 

Principais pontos da Lei nº 14.898/2024:

  • Definição:

    A Tarifa Social de Água e Esgoto é definida como a categoria tarifária social para serviços de abastecimento de água e esgoto, destinada a grupos familiares de baixa renda. 

  • Beneficiários:

    As famílias elegíveis são aquelas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei, geralmente incluindo famílias inscritas no Cadastro Único ou que tenham renda per capita limitada. 

  • Desconto:

    A lei estabelece um desconto de 50% na tarifa aplicável à primeira faixa de consumo. 

  • Implementação:

    A implementação da Tarifa Social é de responsabilidade dos municípios, que devem garantir o acesso a este benefício. 

  • Fiscalização:

    O Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) será responsável pela identificação das famílias elegíveis, coordenação da implementação e fiscalização da aplicação da lei. 

  • Conta de Universalização do Acesso à Água:

    A lei autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água para financiar a expansão e melhoria dos serviços de saneamento. 

Como funciona na prática:

  • As concessionárias de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários da Tarifa Social, sem necessidade de comunicação do usuário. 

  • O desconto da Tarifa Social é aplicado à primeira faixa de consumo, geralmente até 15 m³ por residência. 

  • O consumo que superar a primeira faixa de consumo será cobrado com os valores da tarifa normal. 

  • Outros descontos já existentes podem ser acumulados com a Tarifa Social. 

Importância da Tarifa Social:

A Tarifa Social é essencial para garantir o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário para todas as famílias, especialmente as de baixa renda, contribuindo para a melhoria da saúde e da qualidade de vida.

Fica, portanto o registro de mais uma excelente ação promovida pelo vereador, e que irá trazer mais dignidade e inclusão ao município.

 
 
 

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