JUSTIÇA DA PARAÍBA CONDENA VEREADOR DE GARANHUNS A DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO POR CRIME DE ESTELIONATO
- Selma Mello

- há 2 dias
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A Justiça da Paraíba condenou o vereador de Garanhuns, Ruber Ivo Neto, a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 2ª Vara Mista de Monteiro, que também determinou o pagamento de multa e fixou o regime inicial semiaberto.
De acordo com o processo, o caso teve origem em janeiro de 2015, período em que o parlamentar integrava a Polícia Militar da Paraíba. Segundo os autos, um sargento da corporação teria entregue R$ 39,5 mil ao então policial para a intermediação da compra de um veículo Fiat Strada, supostamente localizado em Garanhuns.
Ainda conforme a investigação, o veículo não foi apresentado e não existiria. A vítima afirmou ter confiado no acusado por serem colegas de corporação.
O processo também aponta que, posteriormente, foram repassados cheques de terceiros na tentativa de adiar a devolução dos valores, mas os documentos teriam sido devolvidos por falta de fundos ou divergência de assinatura.
Na sentença, o magistrado entendeu que houve comprovação da autoria e da materialidade do crime, destacando que a confiança associada à função exercida pelo réu contribuiu para a prática do golpe.
Além da pena de prisão e da multa, a decisão determina a restituição do valor de R$ 39,5 mil à vítima, com as devidas correções.
A substituição da pena por medidas alternativas foi negada em razão da reincidência em crimes dolosos, conforme registrado na decisão.
Apesar da condenação, o vereador poderá recorrer em liberdade. Como ainda cabe recurso, ele também permanece no exercício do mandato até eventual decisão definitiva da Justiça.
Nos autos, a defesa sustentou que os valores recebidos correspondiam a empréstimos pessoais, e não a uma negociação de veículo. A tese, no entanto, não foi acolhida pelo juízo.
EM SUA PÁGINA RUBER NETO PUBLICOU UMA NOTA OFICIAL

Amigos, apoiadores e cidadãos de Garanhuns,
Diante das notícias que circulam sobre um processo referente ao ano de 2015, sinto o dever de vir a público restabelecer a verdade e tranquilizar a todos.
1. O PROCESSO CONTINUA: É fundamental esclarecer que a decisão recente não é definitiva. No Estado Democrático de Direito, o princípio da presunção de inocência é sagrado.
2. DIREITO AO RECURSO: A própria Justiça já garantiu o direito de recorrer em liberdade, justamente por entender que não houve o trânsito em julgado. Nossa equipe jurídica já está apresentando os recursos cabíveis para instâncias superiores.
3. BUSCA PELA VERDADE: Os fatos narrados datam de mais de uma década atrás e serão devidamente contestados com provas que ainda não foram plenamente consideradas.
Sigo exercendo meu mandato com a mesma transparência e dedicação de sempre. Não permitiremos que interpretações precipitadas manchem o trabalho que estamos fazendo por nossa cidade.
Acreditamos na Justiça e temos a certeza de que, ao final, a verdade prevalecerá.
Seguimos firmes!




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