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  • Foto do escritorSelma Mello

IZAÍAS ASSINA DECRETO QUE PRORROGA SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS EM GARANHUNS


     O Prefeito Izaías Régis (PTB) assinou nesta quinta-feira, dia 6, um novo Decreto que prorroga a suspensão de aulas presenciais no Município em instituições de ensino públicas e privadas, além de estabelecer regras para a retomada das atividades econômicas, como serviços de alimentação e academias.

        As medidas do Decreto nº 074/2020 mantém a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e demais instituições de ensino, até o dia 30 de agosto de 2020. Também está autorizado o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e similares no município, das 6 às 22h. O funcionamento deve estar de acordo com os protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias, visando principalmente, a adoção de medidas que possibilitem o distanciamento físico entre as pessoas nestes locais.

      Assim, é obrigatório o uso de máscaras por todos os Servidores, bem como seus frequentadores, quando não estiverem se alimentando. Também deve-se observar a redução da capacidade de atendimento e mesas em 50% por cento do total. A venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos que funcionam no interior de Mercados Públicos Municipais está proibida.

      Já as academias de ginástica poderão funcionar no horário de 6 às 22h, seguindo as normas já estabelecidas pelas autoridades sanitárias, tais como distanciamento entre os frequentadores, agendamento de horários, higienização dos equipamentos e controle do fluxo de pessoas no interior do ambiente. Os estabelecimentos citados são obrigados a disponibilizar aos clientes e frequentadores os itens de higienização das mãos recomendados, como utilização de pias com água, sabão e papel toalha ou álcool 70%.

    A Vigilância Sanitária Municipal, juntamente com as demais autoridades fiscalizatórias, será responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Decreto. Podendo ser adotadas medidas individuais previstas em lei, caso haja o descumprimento. Tais como, aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cassação do respectivo alvará de funcionamento.

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